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Opinião - Indenização por Flexibilização Voluntária institui a escravização moderna e fixa a desvalorização da atividade policial

Via jlpolitica.com.br
13/08/2026 13/08/2026 17:29 36 visualizações

A implementação de programas de jornadas extras na segurança pública tem se consolidado como uma política frequente nos estados brasileiros. No Estado de Pernambuco, a questão foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI - 7356, na qual o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não viola a Constituição Federal o estabelecimento de programa de jornada extra com retribuição previamente estipulada, desde que a adesão seja de caráter estritamente voluntário. Para o STF, a natureza facultativa afasta a imposição de jornada exaustiva, operando a verba como um “prêmio”.

Em Sergipe, um cenário análogo desenha-se com a Indenização por Flexibilização Voluntária – IFV -, instituída pela Lei Estadual nº 8.659/2020. Contudo, a roupagem jurídica sergipana enfrenta severos questionamentos, recentemente materializados em uma Ação Popular. Esta ação, até o presente momento pendente de julgamento, aponta algumas inconsistências, entre elas a inconstitucionalidade formal no ato de aprovação orçamentária do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal - Crafi/SE -, argumentando violação ao princípio da reserva legal absoluta -artigo 37, X, da Constituição Federal.

A tese central sustenta que benefícios pecuniários submetidos ao princípio da legalidade estrita não podem depender de regulamentações periódicas e discricionárias do Poder Executivo, configurando-se, na prática, como uma distorção do regime de subsídio - que deveria ser pago em parcela única.


GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E A FALSA EFICIÊNCIA - A engrenagem da IFV revela um impacto fiscal expressivo e paradoxal. Atualmente, estima-se que o Estado de Sergipe desembolse cerca de R$ 30 milhões mensais com o pagamento dessas indenizações aos policiais. Concomitantemente, a aprovação de um novo Plano de Cargos e Salários para a Polícia Civil, que reestruturaria a carreira de forma definitiva e digna, geraria um impacto na ordem de R$ 42 milhões mensais. 

Esse contraste de cifras evidencia que a IFV, longe de ser um paliativo emergencial para cobrir buracos na escala, tornou-se estruturante na atual precarização salarial. Em contraponto a essa política de “tapa-buracos”, a proposta técnica apresentada pelos Oficiais Investigadores demonstra que a redistribuição do efetivo é plenamente capaz de suprir a demanda da segurança pública por meio de plantões fixos e regulares. Ou seja, o Estado gasta dezenas de milhões para manter um sistema de exceção, quando a reorganização administrativa e a valorização do subsídio resolveriam o problema de forma estrutural. 


ABISMO DA APOSENTADORIA: A ECONOMIA COMPORTAMENTAL EM AÇÃO -O primeiro questionamento existencial que emerge dessa dinâmica é de ordem estritamente econômica: se um policial civil em atividade consegue auferir ganhos que frequentemente ultrapassam 50% de seus vencimentos regulares através da adesão em massa aos plantões da IFV, como se dará a sua sobrevivência financeira no momento da aposentadoria? 

Sob a ótica da Economia Comportamental, os estudos do Prêmio Nobel Richard Thaler sobre o “viés do presente” - present bias - explicam esse fenômeno. Os indivíduos tendem a hipervalorizar recompensas imediatas em detrimento da segurança futura. A lei estadual é clara ao determinar que a IFV não se incorpora ao subsídio e não integra o cálculo dos proventos de aposentadoria.

Desse modo, o policial constrói para si e para sua família um padrão de vida artificialmente inflado, inteiramente dependente do seu próprio sacrifício físico contínuo. A inatividade que deveria representar o merecido descanso, converte-se em um drástico “abismo financeiro”, pois o corte abrupto de mais da metade da renda impõe ao servidor aposentado uma insuperável e severa redução de sua dignidade material. 



O PARADOXO DA ESCRAVIDÃO VOLUNTÁRIA, A ALIENAÇÃO E A PRECARIZAÇÃO ESTRUTURAL -A sujeição a esse modelo evoca um dilema ético profundo: sendo esses valores pagos à custa da exaustão humana, conseguirá o policial um dia voltar a ser livre? Em sua clássica obra “Discurso da Servidão Voluntária”, Étienne de La Boétie elucida como os indivíduos aceitam submeter-se a sistemas de exploração em troca de pequenas vantagens, até que a sujeição se torne um hábito. O policial submete-se à supressão do seu repouso, trocando tempo de vida familiar, convívio social e saúde mental por acréscimos salariais que deveriam, por justiça, compor o seu subsídio regular. 

Complementarmente, o filósofo Byung-Chul Han, em “Sociedade do Cansaço”, diagnostica a tragédia do trabalhador contemporâneo: o sujeito que explora a si mesmo acreditando agir em total liberdade. A IFV opera exatamente nessa sintonia. Ao carregar a sedutora nomenclatura de “flexibilização voluntária”, transfere-se para o policial o peso da escolha - nem sempre livre. Ele se converte em algoz e vítima de si próprio, laborando até o esgotamento para suprir as lacunas orçamentárias que o Estado se recusa a fechar através da valorização salarial.

Sob o prisma sociológico, essa tragédia ganha ainda mais densidade quando analisada através das ideias do sociólogo brasileiro Ricardo Antunes, referência no estudo da sociologia do trabalho. Em sua obra “O Privilégio da Servidão”, Antunes disseca as engrenagens da precarização estrutural do trabalho no capitalismo contemporâneo, alertando que a flexibilização - frequentemente disfarçada sob o verniz da autonomia ou da escolha - é o motor central da dilapidação dos direitos sociais.

Para Antunes, o trabalhador moderno é submetido a uma nova morfologia de superexploração onde perde a segurança dos vínculos trabalhistas - ou da paridade salarial permanente - e passa a vender, de forma intermitente, cada minuto de sua vida para complementar a própria sobrevivência.

Aplicando a lente de Ricardo Antunes à realidade policial sergipana, percebe-se que a IFV converte o agente de segurança pública no que o autor chama de trabalhador submetido à “sociedade do trabalho precarizado”. O Estado induz a precarização ao achatar o subsídio base e, em troca, oferece a falsa “liberdade” de se escravizar voluntariamente para atingir um ganho minimamente decente. A flexibilização deixa de ser um “prêmio”, como pode presumir a frieza dos acórdãos, para tornar-se uma chantagem estrutural, na qual o trabalhador tem o direito formal, mas não material, de negar a exploração de seu próprio corpo e tempo livre.

Fábio Barreto e o pelotão de colegas em alerta contra perigos da Indenização por Flexibilização Voluntária: nada na IFV é soa bem!

O RISCO SOCIAL E O ADOECIMENTO PSICOLÓGICO: O POLICIAL EM EXAUSTÃO COMO MEDIADOR DE CONFLITOS - A sujeição do policial a essas extensas jornadas laborais não encerra seus danos apenas na esfera individual do servidor - a precarização transborda, impondo um risco direto e severo à sociedade. Quando o cidadão recorre às forças de segurança pública, muitas vezes em momentos de extrema vulnerabilidade ou crise, ele espera ser atendido por um profissional com plena capacidade de discernimento, empatia e técnica para mediar o conflito. O que o modelo da IFV entrega, na prática, é um agente submetido à privação de sono e ao esgotamento físico e mental extremo.

A psicologia e a neurociência alertam que a fadiga crônica compromete severamente o córtex pré-frontal, região do cérebro responsável pelas funções executivas, pela regulação emocional e pela tomada de decisões lógicas. Um policial exausto sofre de prejuízos no tempo de reação, aumento da irritabilidade e redução drástica da empatia.

Em cenários de alta tensão, onde decisões de vida ou morte são tomadas em frações de segundo, essa exaustão atua como um gatilho biológico para erros de julgamento e, tragicamente, para o uso desproporcional e letal da força. Ao terceirizar a resolução de sua defasagem orçamentária para o sacrifício corporal do policial, o Estado, de forma irresponsável, joga o ônus desse perigo no colo da população civil. 

Este cenário corrobora e agrava o que já é vastamente documentado pela psicologia ocupacional. Estudos científicos consolidados - como os levantamentos periódicos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública -FBSP - e as pesquisas acadêmicas na área da saúde coletiva, a exemplo dos reconhecidos estudos da Fiocruz focados em vitimização e saúde policial, demonstram um abismo entre a saúde mental de profissionais de segurança pública e a da população geral. Enquanto o cidadão comum está exposto ao estresse cotidiano, o policial vive em permanente estado de hipervigilância, constantemente exposto à violência letal e ao trauma vicário - o adoecimento psicológico causado pelo contato contínuo com o sofrimento alheio.

As pesquisas psicológicas demonstram que os índices de Transtorno de Estresse Pós-Traumático - TEPT, que debilita severamente o controle de impulsos -, ansiedade grave e Síndrome de Burnout - o esgotamento profissional crônico - nas polícias chegam a ser até três vezes maiores do que a prevalência encontrada na sociedade civil. Mais alarmante é a taxa de ideação suicida e de suicídios consumados, que, nas forças de segurança, historicamente ultrapassa a média da população brasileira.

Ao estimular essa modalidade de “flexibilização voluntária”, o Estado ignora frontalmente essas evidências científicas, acelerando o adoecimento de uma categoria já estatisticamente vulnerável, ao mesmo tempo em que entrega ao cidadão o direito à segurança tutelado por mentes levadas ao absoluto colapso. 


PODER DISCIPLINAR, SILENCIAMENTO E A BUSCA PELA EMANCIPAÇÃO - A consequência mais perversa desta servidão invisível recai sobre a organização política e sindical da classe. Sem liberdade financeira plena, engessado por compromissos, boletos e dependente da IFV para o sustento básico, conseguirá o policial ter coragem de lutar, abrir mão desta verba e levantar a voz contra eventuais abusos? 

Para a sociologia de Michel Foucault, detalhada em “Vigiar e Punir”, o poder exerce-se de maneira capilar através de mecanismos disciplinares. No contexto sergipano, a concessão dos plantões extraordinários torna-se o principal dispositivo de controle biopolítico da categoria. O medo de perder a robusta fatia remuneratória atua como um silenciador implacável.

A dependência econômica é o instrumento mais forte de contenção de movimento e levantes classistas, denúncias e articulações. Se o sustento da família do policial depende de sua inclusão nas escalas publicadas pela administração, qualquer ímpeto de revolta é instantaneamente docilizado.

A resposta para desarticular esse engenhoso mecanismo de controle reside na substituição da exceção pela regra. A luta sindical e as vias judiciais - como a Ação Popular - precisam convergir para a recomposição definitiva do subsídio e a redistribuição inteligente do efetivo. Somente libertando-se da armadilha da sobrecarga indenizatória que hoje silencia e adoece, o policial civil poderá resgatar sua dignidade, sua saúde ocupacional e sua independência política, assegurando à sociedade uma segurança pública prestada por profissionais verdadeiramente valorizados e livres.


FÁBIO BARRETO: Oficial Investigador da Polícia Civil do Estado de Sergipe, bacharel em Direito, graduado e mestre em Geografia e presidente eleito do Sinpol-SE com posse agendada para janeiro.


ORIGINALMENTE PUBLICADO EM: https://jlpolitica.com.br/colunas/aparte/posts/opiniao-indenizacao-por-flexibilizacao-voluntaria-institui-a-escravizacao-moderna-e-fixa-a-desvalorizacao-da-atividade-policial