SINPOL/ACRE

SINDICALIZADO CONQUISTA VITÓRIA JUDICIAL QUE RECONHECE A ILEGALIDADE NA SUSPENSÃO DE SALÁRIO

Por Ascom
02/07/2024 02/07/2024 11:12 324 visualizações

Em sentença proveniente do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC, houve o reconhecimento da ilegalidade da suspensão de seu salário enquanto esteve preso preventivamente.

 

O servidor teve sua prisão preventiva decretada em maio de 2023 e, durante o período de reclusão, teve os vencimentos dos meses de junho e julho de 2023 retidos, além de ser cobrado pelo ressarcimento do salário de maio. A decisão judicial determinou que o Estado do Acre deve pagar ao reclamante os valores correspondentes a esses meses e declarou a inexistência de débito referente ao salário de maio.

 

Além disso, o Estado foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor devido ao constrangimento causado pela retenção indevida do salário, essencial para a subsistência do servidor. Processo já transitou em julgado.

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