NOTA DE REPÚDIO: acerca da prisão ilegal de um servidor da Polícia Civil na terça, 29.

Leia o inteiro teor da nota abaixo
01/11/2024 01/11/2024 16:48 44 visualizações

 

O Sindicato Dos Policiais Civis Do Estado Do Acre (SINPOL/AC) vem a público manifestar o seu repúdio à forma arbitrária e desproporcional como a Corregedoria da Polícia Civil, representada pelo delegado Valdinei Soares, atuou em uma ocorrência envolvendo a prisão de um de seus profissionais da segurança pública.

 

O servidor foi autuado em flagrante pelo corregedor acima mencionado, na última terça-feira, 29, na sede da Delegacia de Flagrante (DEFLA), onde foi submetido a um procedimento criminal que destoou da proporcionalidade da situação que resultou sua detenção. A conduta do representante da corregedoria, de forma contundente, infringiu o que preconiza o artigo 10, caput, da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis do Brasil (Lei nº 14.735), aprovada desde 23 de novembro de 2023, ou seja, agiu à revelia do que determina uma norma federal em vigência. Além disso, o reconhecimento de tal abuso foi corroborado pelo próprio Poder Judiciário Acreano, através de decisão que relaxou a referida, analisada em audiência de custódia, consubstanciada na Constituição Federal e na legislação que rege nosso país.

 

Este ente sindical não se submete ao juízo de valor particular do comportamento de nenhum servidor da instituição, porém, não foge ao dever de pautar suas ações na estrita legalidade, de igual forma, exige que todas as autoridades públicas que representam a Polícia Civil também devam tomar seus atos baseados no cumprimento das leis que dirigem nossa nação e resguardam a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e ao devido processo legal, que oportuniza a cada cidadão acesso à ampla defesa e oportunidade ao contraditório.

 

O SINPOL/AC segue firme na sua atuação institucional em defesa dos direitos de toda a categoria, desde o momento que teve conhecimento do lastimável episódio está acompanhando o caso, e tomando pari passu todas as providências legais cabíveis, através de sua assessoria jurídica, para que fatos de patente abuso de poder e desproporcionalidade como esse, não tornem a se repetir, tampouco se transformem em praxe institucional de quem tem o dever de promover justiça para o povo do nosso Estado do Acre.


"União, Honra, Força e Vitória".

01 de novembro de 2024, Rio Branco - Acre.


Rafael Oliveira Diniz
Presidente